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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.283, DE 10 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 2.632, de 1998

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Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 85.110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 86.856, de 14 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério da Justiça;

II - um representante do Ministério da Saúde;

III - um representante do Ministério da Educação e Cultura;

IV - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

V - um representante do Ministério da Fazenda;

VI - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

VII - um representante do órgão de repressão a entorpecentes do Departamento de Polícia Federal;

VIll - um representante do órgão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde;

IX - um jurista de comprovada experiência em assuntos de entorpecentes, escolhido e designado pelo Ministro da Justiça; e

X - um médico psiquiatra com ampla atuação na área de entorpecentes, indicado pela Associação Médica Brasileira e designado pelo Ministro da justiça."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1984

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