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Presidência
da República |
DECRETO No 87.186, DE 18 DE MAIO DE 1982.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11,
de 16 de abril de 1980, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida
Humana no Mar, 1974, concluída em Londres, a 1º de novembro de 1974;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão à
referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em Londres
a 22 de maio de 1980;
CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em
vigor para a República Federativa do Brasil a 25 de maio de 1980;
DECRETA:
Art. 1º A Convenção Internacional para a
Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, apensa por cópia ao presente Decreto,
será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de maio de 1982; 161º da
Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.5.1988
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