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Presidência da República
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Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, em Londres, em 1º de novembro de 1974;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, por meio do Decreto Legislativo nº 645, de 18 de setembro de 2009; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, em 27 de abril de 2010, o instrumento de adesão ao texto da Convenção e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de julho de 2010;
DECRETA :
Art. 1º Fica promulgado o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1982 .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2019
Anexo