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Presidência
da República |
DECRETO No 77.952, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº
6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência
Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.005.000,00 (dezoito milhões e
cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a
saber:
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:
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2802 - |
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Projeto - |
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3.1.1.1 - |
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01 - |
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3900 - |
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3900.99999999.999- |
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3.2.6.0 - |
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Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.7.1976