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Presidência
da República |
DECRETO No 77.952, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.005.000,00 (dezoito milhões e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
- | Cr$ 1,00 | |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1109 | - Agência Nacional | |
1109.03070232.030 | - Divulgação de Atos Oficiais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens | 16.515.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores........................... | 980.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 510.000 |
TOTAL..................................... | 18.005.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto - | 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 980.000 |
3900 - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999- | reserva de contingência | |
3.2.6.0 - | Reserva deContingência.......... | 17.025.000 |
TOTAL....................................................................... | 18.005.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976