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Presidência
da República |
DECRETO No 77.902, DE 24 DE JUNHO DE 1976.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei
número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos
e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao
subanexo 1700, a saber:
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Art. 2º Os recursos necessários
à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária
consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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- Secretaria Geral |
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Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.6.1976