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Presidência
da República |
DECRETO No 77.902, DE 24 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
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Cr$1,00 |
1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1707 |
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03080304.032 |
- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros....................................... |
350.000 |
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TOTAL............................................................................ |
350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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Cr$1,00 |
1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 |
- Secretaria Geral |
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Atividade |
- 1702.03070212.122 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações........................................ |
350.000 |
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TOTAL |
350.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1976