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Presidência
da República |
DECRETO No 77.876, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei
número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.300.000,00
(sessenta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber
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Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
Élcio Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.6.1976