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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.876, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.300.000,00 (sessenta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

    Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio..................................... 69.300.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber

    Cr$ 1,00
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência 69.300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976