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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.876, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.300.000,00 (sessenta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

    Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio..................................... 69.300.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber

    Cr$ 1,00
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência 69.300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976