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Presidência
da República |
DECRETO No 77.752, DE 7 DE JUNHO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item
III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de
9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria
Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.002.000,00 (um milhão
e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao
subanexo 1100, a saber:
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- Pessoal Civil |
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3.2.5.0 |
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Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial
de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a
saber:
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Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.6.1976