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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.752, DE 7 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Abre, à Presidência da República, em favor da Consultaria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$1.002.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.002.000,00 (um milhão e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

    Cr$1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1108 - Consultoria Geral da República  
1108.030702.579 - Assessoramento jurídico a Presidência da República  
3.1.11 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 900,000
02 - Despesas Variáveis 17.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 8500000
  TOTAL 1.002.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

    Cr$1,00
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 1.002.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1976