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Presidência
da República |
DECRETO No 77.752, DE 7 DE JUNHO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
Abre, à Presidência da República, em favor da Consultaria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$1.002.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.002.000,00 (um milhão e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1108 | - Consultoria Geral da República | |
1108.030702.579 | - Assessoramento jurídico a Presidência da República | |
3.1.11 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 900,000 |
02 | - Despesas Variáveis | 17.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 8500000 |
TOTAL | 1.002.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | 1.002.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1976