Presidência
da República |
DECRETO No 71.209, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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Decreta:
Art.
1° São declaradas de utilidade pública nos temos do
artigo 1° da Lei 91, de 28
de agosto de 1935 combinado com o
artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto
50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ
- 02.690-70 - Associação Cultural e Beneficente Coração de Jesus, com sede em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
MJ
- 52.889-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de
Ipanguaçu, com sede em Ipanguaçu, Estado do Rio Grande de Norte;
MJ
- 54-861-71 - Associação Educativa e Assistencial Imaculada Conceição, com sede
em Machado, Estado de Minas Gerais;
MJ
- 28.702-71 - Associação Hospitalar de Conceição de Macabu, com sede em
Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro;
MJ
- 8.845-72 - Casa Maternal Maria Helena, com sede em Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais;
MJ
- 8.486-71 - Casa da Criança Nair Aguiar, com sede em Rio Pequeno, subdistrito
de Butantã, Estado de São Paulo;
MJ
- 27.522-70 - Casa da Criança de Leme, com sede em Leme, Estado de São Paulo;
MJ
- 6.152-72 - Centro de Assistência Social São Judas Tadeu, com se de em Aracaju,
Estado de Sergipe;
MJ
- 59.114-71 - Comunhão Espírita Cristã, com sede em Uberaba, Estado de Minas
Gerais;
MJ
- 36.388-71 - Conferência São Vicente de Paulo "São José", com sede em Cruz
Alta, Estado do Rio G. do Sul;
MJ
- 58.168-71 - Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antônio, com
sede em Americana, estado de São Paulo;
MJ
- 58.818-71 - Fundação Educacional e Cultural de Araruama, com sede em Araruama,
Estado do Rio de Janeiro;
MJ
- 17-439-71 - Hospital de Guarani, com sede em Guarani, Estado de Minas Gerais;
MJ
- 56.053-71 - Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, com sede em Monte Alto,
Estado de São Paulo;
MJ
- 15.539-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã, com sede em
Guarantã, Estado de São Paulo;
MJ
- 60.276-71 - Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos, com sede em São
Paulo;
MJ
- 15.648-72 - Santa Casa de Misericórdia de Fartura, com sede em Fartura, Estado
de São Paulo;
MJ
- 56.447-69 - Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Alfenas, com
sede em Alfenas Estado de Minas;
MJ
- 51.159-72 - Hospital São Vicente de Paulo para Tuberculosos, com sede em
Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais;
MJ
- 38.369-71 - Vila de São Vicente de Paulo de Bragança Paulista, com sede em
Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art.
2° São declaradas de utilidade pública nos termos do
artigo 2° in fine da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1° in fine, do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
MJ
- 33.880-69 - Diaconia, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
MJ
- 55.044-72 - Congregação Apostólica da Santíssima Trindade, com sede em Caetés,
Estado de Pernambuco.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
5 de outubro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.10.1972
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