Presidência
da República |
DECRETO No 70.564, DE 18 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto nº 737, de 1993 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art.
1º O parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº
69.495, de 5 de novembro de 1971, que dispõe sobre a Ordem Nacional do
Mérito Educativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º São os seguintes os graus e números das vagas respectivas:
I - Grã-Cruz - 40
II - Grande Oficial - 80
III - Comendador - 100
IV - Oficial - 120
V - Cavaleiro - 400"
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.5.1972