Presidência
da República |
DECRETO No 70.530, DE 16 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendo o que consta no Processo M.J. 29.514, de
1970,
decreta
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Nossa Senhora das Graças, com sede em
Areado, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 17.5.1972
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