Presidência
da República |
DECRETO No 69.193, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Franciscanas Filhas da
Divina Previdência, com sede em São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1971