Presidência
da República |
DECRETO No 69.193, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Previdência, com sede em São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1971