Presidência
da República |
DECRETO No 69.074, DE 16 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-56.631, de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º, "in fine" da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do
Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de
agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Mici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1971