Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.074, DE 16 DE AGOSTO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Casa do Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-56.631, de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º, "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito Federal.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Mici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1971