Presidência
da República |
DECRETO No 66.900, DE 17 DE JULHO DE 1970
Declara caduco o Decreto nº 26.800, de 21 de junho de 1949. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 6.034-41,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 26.800 de 21-6-49, que concedeu à Minas Pastoril Limitada, o direito de lavrar blenda argentífera e associados situado no lugar denominado Fazenda do Capão do Porco, distrito do Brejo do Amparo, e município de Januária, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1970