|
Presidência
da República |
DECRETO No 64.431, DE 30 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.526, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de
1935, combinado com
o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Colégio Dom Bosco, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Brasília, 30 de abril de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1969
*