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Presidência
da República |
DECRETO No 63.498, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,usando da atribuição que lhe confere o artigo 83. Item II da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.072, DE 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961 o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora
de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de outubro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1968