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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.498, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora do Lins, com sede em Lins Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 83. Item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.072, DE 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1968