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Presidência
da República |
DECRETO No 62.387, DE 11 DE MARÇO DE 1968.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 5.668, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Orfanato Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Cachoeira do Campo, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 11 de março de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1968
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