Presidência
da República |
DECRETO No 61.593, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade
pública nos têrmos do art. 2º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Ação
Comunitáia do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da
Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1967