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Presidência
da República |
DECRETO No 57.169, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 56.616, de 27 de julho de 1965, que criou a Embaixada do Brasil em Trinidad-e-Tobago e extinguiu o Consulado do Brasil em Port-of-Spain,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela prorrogada pelo Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964, passa a ter, na linha correspondente a Port-of-Spain, os seguintes números:
"Port-of-Spain: 731 (61h)................ 66-35-22-20-17".
Art. 2º Êste decreto vigora a partir de 10 de setembro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1965, retificado no DOU de 16.11.1965 e retificado no DOU de 23.11.1965