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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.919, DE 13 DE MAIO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Altera o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 43 e o número 3 do artigo 54 do Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica aprovado pelo Decreto nº 1.322, de 22 de agôsto de 1962, passam a vigorar as redações seguintes:

"Art. 43. ...................................................................................................................................

Parágrafo únicoO Secretário de Inspeção e Tenente Coronel Aviador ou Major Aviador com Curso de Esdado-Maior.

Art. 54. ....................................................................................................................................

3. Os Ajudantes de Ordens não concorrem às substituições. Podem, no entanto, acumular funções na forma do nº 1 do art. 61 dêste Regulamento".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, e revogada as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Nelson Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1964