Presidência
da República |
DECRETO No 51.713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do
Processo MJNI 52.521-A, de 1962, decreta:
Artigo único. É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2-5-61, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com
sede em São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.3.1963