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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.712, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 17.503, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 , de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.3.1963