Presidência
da República |
DECRETO No 51.712, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 17.503, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos
têrmos do
artigo 1º da Lei 91 , de 28 de
agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
50.517, de 2 de maio de 1961,
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em
Maceió, Estado de Alagoas.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 11.3.1963