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Presidência
da República |
DECRETO No 50.061, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.075, de 1960,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 a
União das Operárias de Jesus, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
Brasília, em 25 de janeiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Armando Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1961