Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.061, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a União das Operárias de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.075, de 1960,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 a União das Operárias de Jesus, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1961