Presidência da República |
DECRETO No 7.270, DE 29 DE MAIO DE 1941
Dispõe sobre o registro de nascimento de menor abandonado e dá outras providências |
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º O registo de nascimento de menor abandonado, sob jurisdição do Juiz de Menores, poderá fazer-se por iniciativa deste titular à vista dos elementos de que dispuser e com observância, no que for aplicavel, do que dispõe sobre o registo do menor exposto o decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 .
Art. 2º Fica revogado o art. 87 do decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 .
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 31.5.1941