Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.553 DE 6 DE MAIO DE 1940.
Revogado pela Lei nº 6.015, de 1973 Revogado pela Lei nº 6.064, de 1974 |
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O Presidente da República
Usando da atribuição que lhe
confere o art. 74 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam dispensadas,
para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo
art.
136, nº 7, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939.
Art. 2º Este decreto entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de
1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1940