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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.878, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1934

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019     (Vigência)

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Suprime um cargo no Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve:

Art. 1º Ao chefe de serviço de Comunicações e ao chefe do serviço de Dactilografia cabem, respectivamente, a gratificação de função de 1:800$000 e 2:400$000.

Art. 2º Fica elevada a 36:000$000 a gratificação do consultor juridico.

Art. 3º Fica suprimido o cargo de secretário do ministro.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS. 
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda. 

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1934

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