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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 427, DE 24 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito de 300:000$ á verba - Armamento - do presente exercicio.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito supplementar na importancia de 300:000$, á verba - Armamento - do exercicio de 1890, visto ser insufficiente a quantia de 1.000:000$ consignada no credito extraordinario aberto por decreto n. 216 B, de 22 de fevereiro deste anno, attendendo-se a que a differença de cambio que se tem operado desfalca aquelle credito, impossibilitando assim de satisfazerem-se não só os compromissos contrahidos pelo contracto celebrado com a firma W. G. Armstrong, Mitchell & Comp., limited, de Londres, para o fornecimento de armamento e munições de guerra destinados ao cruzados Almirante Tamandaré e canhoneira Cananéa, mas ainda para o armamento de outros navios e corpos de marinha.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
Eduardo Wandenkolk. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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