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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 216-B, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito extraordinario na importancia de 1.000:000$, á verba - Armamento - do exercicio de 1890.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito extraordinario na importancia de 1.000:000$ á verba - Armamento - do exercicio de 1890, visto ser insufficiente a quantia de 100:000$, consignada na mesma verba, para attender á urgente necessidade de armar e municiar os navios e corpos de marinha da Republica Federal do Brazil.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

      Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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