Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - da Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07; e
b) um CCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.10;
c) duas FCE 1.07;
d) duas FCE 1.05;
e) uma FCE 2.02; e
f) uma FCE 2.01.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e
............................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Diretoria-Executiva; e
b) Gabinete da Presidência;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Centro de Gestão; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Pesquisa; e
b) Centro de Memória e Informação.” (NR)
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente
Art. 7º-A À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;
III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e
IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.
Art. 7º-B Ao Gabinete da Presidência compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;
III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;
IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e
V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.” (NR)
“Art. 10. Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:
............................................................................................................” (NR)
“Art. 12. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;
IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e
V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga.” (NR)
“Art. 15. Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022:
I - a alínea “c” do inciso II do caput do art. 3º;
II - do caput do art. 10:
a) o inciso IV; e
b) o inciso VII; e
III - o art. 14.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA FCRB PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 1.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
TOTAL |
2 |
2,39 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A FCRB |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 1 |
2 |
5,96 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
FCE 1.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
FCE 2.02 |
0,21 |
1 |
0,21 |
FCE 2.01 |
0,12 |
1 |
0,12 |
SUBTOTAL 2 |
6 |
3,19 |
|
TOTAL |
8 |
9,15 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE-10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
- |
- |
-1 |
-2,12 |
CCE-7 |
1,39 |
1 |
1,39 |
- |
- |
-1 |
-1,39 |
CCE-5 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
FCE-10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
- |
- |
-2 |
-2,54 |
FCE-7 |
0,83 |
- |
- |
2 |
1,66 |
2 |
1,66 |
FCE-5 |
0,60 |
- |
- |
2 |
1,20 |
2 |
1,20 |
FCE-2 |
0,21 |
- |
- |
1 |
0,21 |
1 |
0,21 |
FCE-1 |
0,12 |
- |
- |
1 |
0,12 |
1 |
0,12 |
TOTAL |
5 |
7,05 |
7 |
7,03 |
2 |
-0,02 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB:
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
|
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor-Executivo |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.08 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Assessoria |
1 |
Assessor |
CCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCE 1.13 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
|
|
|
|
CENTRO DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.13 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
|
|
CENTRO DE PESQUISA |
1 |
Diretor |
CCE 1.13 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
|
|
CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.13 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCBR:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 1.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
3 |
11,52 |
CCE 1.07 |
1,39 |
3 |
4,17 |
2 |
2,78 |
CCE 1.05 |
1,00 |
5 |
5,00 |
4 |
4,00 |
CCE 2.10 |
2,12 |
- |
- |
1 |
2,12 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 1 |
13 |
29,55 |
13 |
33,12 |
|
FCE 1.13 |
2,30 |
3 |
6,90 |
3 |
6,90 |
FCE 1.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
3 |
2,49 |
FCE 1.05 |
0,60 |
9 |
5,40 |
11 |
6,60 |
FCE 2.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
1 |
0,96 |
FCE 2.02 |
0,21 |
3 |
0,63 |
4 |
0,84 |
FCE 2.01 |
0,12 |
- |
- |
1 |
0,12 |
SUBTOTAL 2 |
17 |
14,72 |
23 |
17,91 |
|
TOTAL |
30 |
44,27 |
36 |
51,03 |
” (NR)
*