Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

..........................................................................................................................

II - um CCE 1.14;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º  O Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. 

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023) 

“a) .....................................................................................................................

.......................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

.............................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

.............................................................................................................................

SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Subprocurador-Geral da União

FCE 1.16

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

PROCURADORIA NACIONAL DA UNIÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA

1

Procurador Nacional da União

FCE 1.15

.............................................................................................................................

 

b) .........................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA AGU

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

6

38,46

SUBTOTAL 1

6

38,46

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

8

30,72

CCE 1.10

2,12

29

61,48

CCE 1.08

1,60

2

3,20

CCE 1.07

1,39

84

116,76

CCE 1.05

1,00

70

70,00

CCE 1.04

0,44

1

0,44

CCE 1.02

0,21

131

27,51

CCE 1.01

0,12

136

16,32

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 2.07

1,39

4

5,56

CCE 2.05

1,00

2

2,00

CCE 2.04

0,44

21

9,24

CCE 2.03

0,37

45

16,65

CCE 2.02

0,21

9

1,89

CCE 2.01

0,12

11

1,32

SUBTOTAL 2

559

385,56

FCE 1.17

3,76

4

15,04

FCE 1.16

3,48

12

41,76

FCE 1.15

3,03

67

203,01

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

115

264,50

FCE 1.11

1,48

35

51,80

FCE 1.10

1,27

204

259,08

FCE 1.08

0,96

53

50,88

FCE 1.07

0,83

179

148,57

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

103

61,80

FCE 1.04

0,44

1

0,44

FCE 1.01

0,12

2

0,24

FCE 2.13

2,30

2

4,60

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.07

0,83

3

2,49

FCE 2.05

0,60

6

3,60

FCE 2.04

0,44

8

3,52

FCE 2.03

0,37

8

2,96

FCE 2.02

0,21

3

0,63

FCE 3.10

1,27

2

2,54

FCE 4.09

1,00

4

4,00

FCE 4.04

0,44

64

28,16

FCE 4.03

0,37

6

2,22

SUBTOTAL 3

886

1.158,94

TOTAL

1.451

1.582,96

” (NR)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023) 

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A AGU

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

8

30,72

CCE 1.10

2,12

29

61,48

CCE 1.08

1,60

2

3,20

CCE 1.07

1,39

84

116,76

CCE 1.05

1,00

70

70,00

CCE 1.04

0,44

1

0,44

CCE 1.02

0,21

131

27,51

CCE 1.01

0,12

136

16,32

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 2.07

1,39

4

5,56

CCE 2.05

1,00

2

2,00

CCE 2.04

0,44

21

9,24

CCE 2.03

0,37

45

16,65

CCE 2.02

0,21

9

1,89

CCE 2.01

0,12

11

1,32

SUBTOTAL 1

559

385,56

FCE 1.17

3,76

4

15,04

FCE 1.16

3,48

12

41,76

FCE 1.15

3,03

67

203,01

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

115

264,50

FCE 1.11

1,48

35

51,80

FCE 1.10

1,27

204

259,08

FCE 1.08

0,96

53

50,88

FCE 1.07

0,83

179

148,57

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

103

61,80

FCE 1.04

0,44

1

0,44

FCE 1.01

0,12

2

0,24

FCE 2.13

2,30

2

4,60

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.07

0,83

3

2,49

FCE 2.05

0,60

6

3,60

FCE 2.04

0,44

8

3,52

FCE 2.03

0,37

8

2,96

FCE 2.02

0,21

3

0,63

FCE 3.10

1,27

2

2,54

FCE 4.09

1,00

4

4,00

FCE 4.04

0,44

64

28,16

FCE 4.03

0,37

6

2,22

SUBTOTAL 2

886

1.158,94

TOTAL

1.445

1.544,50

” (NR)

*