Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.387, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção.”

Art. 2º A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

“Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento
Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022 

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