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Presidência da República
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LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002.
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Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção. (Redação dada pela Lei nº 14.387, de 2022) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Incluído pela Lei nº 14.387, de 2022)
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale
Júnior
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2002
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