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Presidência da República |
LEI Nº 14.337, DE 11 DE MAIO DE 2022
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00 (sete bilhões seiscentos e setenta e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2022
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73116 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP |
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ANEXO |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
7.676.200.000 |
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Operações Especiais |
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28 846 |
0903 00RX |
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 |
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7.676.200.000 |
28 846 |
0903 00RX 0001 |
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional |
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7.342.000.000 |
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F |
3 |
1 |
30 |
0 |
129 |
4.671.000.000 |
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F |
3 |
1 |
40 |
0 |
129 |
2.671.000.000 |
28 846 |
0903 00RX 0033 |
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro |
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334.200.000 |
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F |
3 |
1 |
30 |
0 |
129 |
334.200.000 |
TOTAL - FISCAL |
7.676.200.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
7.676.200.000 |
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