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Presidência da República
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Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo único. .........................................................................................
.................................................................................................................
XV - ao Ministério do Turismo:
a) Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur;
b) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
d) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
e) Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
f) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
g) Fundação Cultural Palmares - FCP; e
h) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
.......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do
caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2019;
198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Osmar Terra
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Onyx Lorenzoni
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2019
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