Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, substituindo a expressão “Dia do Bacharel em Turismo” por “Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.” (NR)

Art. 2º A ementa da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018

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