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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023) |
Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
,
incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .........................................................................
..............................................................................................
§ 1º ...............................................................................
..............................................................................................
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
..............................................................................................
§ 4º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.018, de 27 de maio de 2013 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015
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