Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.018, DE 27 DE MAIO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 8.440, de 2015.

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Altera o Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 106, de 22 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ...........................................................................

..............................................................................................

§ 1º ................................................................................

..............................................................................................

III - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

IV - Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;

V - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

VII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e

VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2013

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