MEDIDA PROVISÓRIA Nº 531, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
Convertida na Lei nº 12.471, de 2011
Texto para impressão Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011
Órgão: 26000 - Ministério da Educação
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
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Operações Especiais |
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