LEI Nº 12.471, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
Conversão da Medida Provisória nº 531, de 2011 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011
Órgão: 26000 - Ministério da Educação Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 |
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1061 |
Brasil Escolarizado |
74.000.000 |
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Operações Especiais |
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12 847 |
1061 00FA |
Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública |
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74.000.000 |
12 847 |
1061 00FA 0101 |
Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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74.000.000 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
29.600.000 |
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|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
44.400.000 |
TOTAL – FISCAL |
74.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
74.000.000 |