Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.255, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Conversão da Medida Provisória nº 474, de 2009.

Revogado pela Lei nº 12.382, de 2011.

Texto para impressão.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei: 

Art. 1o  Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras: 

I - em 2010, a partir do dia 1o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); (Vide Medida Provisória nº 516, de 2010)

II - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e 

III - o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023. 

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos). (Vide Medida Provisória nº 516, de 2010)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de janeiro de 2010, a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009.  

Brasília,  15   de junho de  2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010