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Presidência
da República |
LEI Nº 12.255, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Conversão da Medida Provisória nº 474, de 2009. |
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:
I - em 2010, a partir do dia 1o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); (Vide Medida Provisória nº 516, de 2010)
II - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e
III - o projeto de lei de que trata o inciso II
preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas
para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no
inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete
reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos). (Vide
Medida Provisória nº 516, de 2010)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de janeiro de 2010, a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009.
Brasília, 15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 16.6.2010