Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 420, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Convertida na Lei nº 11.708, de 2008 |
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro da União de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2008