Presidência
da República |
EM nº 00022/2008 /MP
Brasília, 21 de fevereiro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União.
2. Por meio da Medida Provisória no 414, de 4 de janeiro de 2008, a União foi autorizada a conceder crédito de até R$ 12,5 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com o objetivo de constituir fonte de recursos adicional para ampliação do limite operacional do Banco para viabilizar o atendimento ao aumento da demanda por novos investimentos, bem como aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
3. De acordo com a EM Interministerial no 194/2007 - MF/MDIC, de 20 de dezembro de 2007, esse aporte de recursos foi solicitado, tendo em vista a necessidade de ampliação dos limites operacionais de financiamento de projetos de investimentos, face à insuficiência de caixa no BNDES para amparar novas contratações de financiamento.
4. Segundo informações do Ministério da Fazenda, por meio do Memorando no 862/2008/GERAT/COFIS/STN de 13 de fevereiro de 2008, o crédito em questão será concedido assegurada a equivalência econômica da operação relativamente ao custo de captação de longo prazo do Tesouro Nacional, na data de sua efetivação.
5. Dessa forma, reveste-se a questão de relevância e urgência, dada a necessidade de atender a demanda por novos investimentos, que refletem o crescimento da economia brasileira, possibilitando a manutenção desse processo, e de não prejudicar o andamento dos projetos no âmbito do PAC. Cabe destacar que a imprevisibilidade do crédito deve-se à publicação da Medida Provisória no 414, que autorizou a concessão de crédito ao BNDES, em 4 de janeiro de 2008, após o encaminhamento da proposta orçamentária de 2008.
6. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, ambos da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
7. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva