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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00022/2008 /MP

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.  Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União.

2.  Por meio da Medida Provisória no 414, de 4 de janeiro de 2008, a União foi autorizada a conceder crédito de até R$ 12,5 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com o objetivo de constituir fonte de recursos adicional para ampliação do limite operacional do Banco para viabilizar o atendimento ao aumento da demanda por novos investimentos, bem como  aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

3.  De acordo com a EM Interministerial no 194/2007 - MF/MDIC, de 20 de dezembro de 2007, esse aporte de recursos foi solicitado, tendo em vista a necessidade de ampliação dos limites operacionais de financiamento de projetos de investimentos, face à insuficiência de caixa  no BNDES para amparar novas contratações de financiamento.

4.  Segundo informações do Ministério da Fazenda, por meio do Memorando no 862/2008/GERAT/COFIS/STN de 13 de fevereiro de 2008, o crédito em questão será concedido assegurada a equivalência econômica da operação relativamente ao custo de captação de longo prazo do Tesouro Nacional, na data de sua efetivação.

5.  Dessa forma, reveste-se a questão de relevância e urgência, dada a necessidade de  atender a demanda por novos investimentos, que refletem o crescimento da economia brasileira, possibilitando a manutenção desse processo, e de não prejudicar o andamento dos projetos no âmbito do PAC. Cabe destacar que a imprevisibilidade do crédito deve-se à publicação da Medida Provisória no 414, que autorizou a concessão de crédito ao BNDES, em 4 de janeiro de 2008, após o encaminhamento da proposta orçamentária de 2008.

6.   Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, ambos da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

7.   Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo,  proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva