Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223,
caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso
I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001301/2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de
acordo com o
art. 33, §
3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 13 de junho de 2005, a concessão
outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, pelo
Decreto no
75.628, de 18 de abril de 1975, e renovada pelo
Decreto de 13 de outubro de
1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1994, aprovado
pelo Decreto Legislativo no 180, de 1995, para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão),
no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008